Eleições CIS/Ufes 2025-2028: votação será dia 12 de novembro
Novidade: edital da Comissão Eleitoral informa sobre voto apartado, urna de lona e anulação de voto
No dia 12 de novembro, das 8h às 20h, será realizada, de forma híbrida, a eleição para a composição da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) da Ufes (2025-2028). O Sintufes divulga e orienta que os trabalhadores técnico-administrativos participem ativamente da escolha dos quatro representantes da categoria na CIS/Ufes.
A homologação das candidaturas foi divulgada, em outubro, pela Comissão Eleitoral que conduz o processo de escolha dos representantes da categoria na Comissão Interna de Supervisão. Abaixo, confira a lista completa das candidaturas homologadas com suas respectivas numerações:

Votação
A votação será realizada pelo site votacao.ufes.br, na quarta-feira, 12 de novembro, das 8 às 20 horas. O trabalhador da ativa deve votar pelo site de votação.
Já aposentadas e aposentados devem votar presencialmente, nos seguintes locais e horários:
Campus de Goiabeiras: Reitoria – 8h às 17h
Campus de Alegre: Auditório Central – 8h às 16h
Campus de São Mateus: Sala de Reunião do Conselho – 8h às 16h
ATENÇÃO: APOSENTADOS DE MARUÍPE VOTAM NA URNA DE GOIABEIRAS NA REITORIA!
A listas de votação: Lista de trabalhadores da ativa votantes. Lista de aposentados votantes.
Quem votar presencialmente precisa apresentar documento de identidade com foto.
*Trabalhadores de Maruípe que não tiverem acesso a nenhum dispositivo para realizar o voto online, podem comparecer ao hall de entrada do Hospital e participar do processo por meio da votação presencial naquela seção.
O que é a CIS/Ufes?
Comissão Eleitoral divulga edital com as seguintes informações:
Da Inclusão do Voto Apartado
Será incluído o voto apartado no processo eleitoral. O voto apartado será utilizado quando o eleitor comparecer à seção eleitoral e seu nome não constar na lista de votantes. O voto será colocado em envelope específico, identificado com nome e número de matrícula do votante, e será submetido à verificação da validade da inscrição.
Da Urna de Lona (Contingência)
Fica autorizada a utilização de urna de lona como medida de contingência. A urna de lona será utilizada apenas em caso de indisponibilidade da urna física eletrônica, garantindo a continuidade do processo eleitoral.
Da Validação do Voto
Será anulado o voto em que o(a) eleitor(a) assinalar mais de 4 (quatro) candidatos.
A CIS
A CIS da UFES é o colegiado responsável por orientar, avaliar e fiscalizar as ações relativas à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Ela foi instituída pela Lei Federal 11.091/2005 que criou o PCCTAE.
Entre as atribuições da CIS estão:
- acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação da carreira (PCCTAE) na Ufes;
- propor alterações à CNSC* e melhorias para aprimoramento do plano;
- auxiliar a área de Gestão de Pessoas no processo de implementação;
- Acompanhar a política de capacitação, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Atuar em favor de servidores que tenham direitos relativos à carreira negados pela gestão da Ufes.
*CNSC é a Comissão Nacional de Supervisão (CNSC). Ela é composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das Ifes e das entidades representativas da categoria.
Titulares e suplentes
As quatro pessoas mais bem votadas vão assumir os cargos na Comissão Interna de Supervisão da Carreira para compor a CIS no triênio 2025-2028. Os quatro seguintes mais votados serão suplentes.