Aceleração por capacitação: Sintufes reforça orientações à categoria sobre nova forma de acelerar na carreira

Aceleração por capacitação: Sintufes reforça orientações à categoria sobre nova forma de acelerar na carreira

A aceleração por capacitação foi aplicada pela Ufes na folha de maio. Com isso, os efeitos da aceleração por capacitação já estão valendo dentro da nova estrutura do PCCTAE, que foi uma das reivindicações da greve de 2024.

A aceleração por capacitação é avançar, a cada cinco anos, para o padrão de vencimento seguinte fazendo cursos de capacitação. Em linhas gerais, a aceleração por capacitação permite reduzir para 15 anos o tempo para se chegar ao topo da carreira. Ela substitui a progressão por capacitação do PCCTAE que vigorou até 31 de dezembro de 2024.

Além da aceleração por capacitação, a progressão por mérito continua valendo na nova tabela, tendo o seu interstício reduzido de 18 para 12 meses.

Enrolação. Outro ponto importante é que a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, do governo federal, deveria ter sido efetivada desde 1º de janeiro de 2025. Diante da morosidade do governo em conduzir as negociações, as alterações da MP na carreira, como a aceleração por capacitação, só começaram a valer agora. O retroativo (salarial) deverá vir na folha de junho!

Como era antes? Nas regras do PCCTAE que vigoraram até 2024, o TAE progredia por mérito, a cada 18 meses, e por meio da progressão por capacitação, por meio de cursos, até 3 vezes, indo do nível I até o nível IV.

Mas e agora com a nova estrutura da carreira?

A regra de transição, para quem já estava no PCCTAE funciona assim:

Se você já tinha feito todas as três progressões por capacitação, você acelerou automaticamente três vezes.

Mas, se você tinha direito a três progressões por capacitação, e só fez duas, isso significa que você só acelerou, automaticamente, duas vezes.

Então, se você tiver os certificados de cursos necessários, você pode solicitar por meio de um processo digital a sua aceleração por capacitação.

Se você ingressou recentemente (há menos de cinco anos), você também pode acelerar. Mesmo que você não tenha feito nenhuma progressão por capacitação, você deve solicitar a aceleração conforme o seu tempo de serviço. Vai poder pedir a aceleração por capacitação quando completar cinco anos, depois quando fizer dez; e ao atingir os 15 anos. O mesmo vale para quem ainda vai ingressar na carreira!

Já a progressão por mérito vale para quem completou 12 meses ou mais desde a última progressão por mérito ou do início do exercício (confira a sua ficha de qualificação antes).

As portarias de aceleração e de progressões por mérito estão disponíveis no final seguinte página: clique aqui e confira.

Ficou na dúvida? Procure o Sintufes ou conte a quantidade de progressões por capacitação na sua ficha de qualificação no Portal do Servidor.

Se o seu padrão no SouGov estiver diferente do padrão mais alto que você tiver alcançado nas portarias, envie e-mail para a Progep. O mesmo você deve fazer, caso acredite que deveria estar em alguma das portarias, mas não está:

-E-mail para: sdcc.ddp.progep@ufes.br

O local certo de verificar no SouGov é:

Meu perfil > Meus dados funcionais > Cadastro funcional > Cargo/emprego (campo “Padrão”) – se olhar em outro lugar, como no contracheque, pode estar desatualizado mesmo, pois a folha ainda não fechou.

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