Desde o dia 04 de agosto de 2022 quando foi promulgada a Lei nº 14.434/2022 que estabelece o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, os sindicatos dos trabalhadores nas universidades de todo Brasil têm identificado o oportunismo de pessoas e possíveis advogados em se aproximar da categoria prometendo aumentos salariais por meio de ações judiciais individuais.
Não se deixe enganar: este não é o momento para ingressar com ações individuais na justiça!
O que é o “piso salarial da enfermagem”?
O piso salarial da Enfermagem foi estabelecido no dia 04 de agosto de 2022 como resultado de uma luta de três décadas encampada bravamente por trabalhadores e trabalhadoras que, durante anos a fio, vêm sofrendo com jornadas de trabalho longas e baixíssimos salários. Com a lei, ficou estabelecido o salário mínimo que deve ser recebido por enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras. O piso determinado pela nova lei seria válido até mesmo para os profissionais da enfermagem do serviço público federal.
Acontece que, no dia 04 de setembro de 2022, para atender aos interesses dos patrões, o piso foi suspenso por força de uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso. Por força dessa decisão judicial, o piso seguirá suspenso até que haja um julgamento do mérito da ação impetrada no tribunal.
Quer dizer que o piso não vai ser aplicado esse ano?
Mesmo antes da suspensão do piso, sua aplicação às trabalhadoras e trabalhadores na Ufes não seria imediata. Embora a nova lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a Emenda Constitucional 124 confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até o fim do exercício financeiro atual para ajustarem as remunerações e os planos de carreira de seus profissionais. Ou seja, o governo federal teria até o fim do ano para começar a aplicar o piso.
Além disso há um outro fator em debate: não está claro como a Lei nº 14.434/2022 será harmonizada com o Plano de Carreira dos Cargos técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) estabelecido pela Lei nº 11.091/2005. Atualmente o PCCTAE não prevê diferença de remuneração entre as trabalhadoras e os trabalhadores das universidades. Todos os trabalhadores com o mesmo padrão de vencimento recebem os mesmos salários, independentemente da sua área de atuação. E isso vale inclusive para os médicos, em que pese os médicos trabalharem por 20 horas semanais e não por 40 horas como é o caso dos outros profissionais.
Na assembleia geral do Sintufes, realizada na Subseção do Hucam no dia 21 de setembro de 2022, a categoria deliberou que o debate em torno de como aplicar o Piso à carreira dos técnico-administrativos em Educação deverá ser tema de um seminário a ser organizado pelo Sintufes, além de ser pauta para o debate de um Grupo de Trabalho a ser constituído com este fim.
E se eu entrar na justiça sozinho?
Com a suspensão, a coisa fica mais séria. Se antes o governo tinha até o fim do ano para aplicar o piso e ainda assim não estava claro como isso se daria no âmbito das universidades, agora nem isso. Até que o STF decida pelo fim da suspensão, o piso não vai sair do papel. Por isso, na última assembleia, a categoria decidiu ir à luta pelo fim da suspensão do piso: atuando conjuntamente com outros sindicatos em atos e mobilizações e articulando uma campanha de mídia social com as demais entidades do segmento da enfermagem.
Ou seja, se você for abordado por algum advogado prometendo aumento salarial com base na lei do Piso Nacional da Enfermagem, não se deixe enganar! Ingressar com ações isoladas não é um bom caminho para a conquista dos direitos dos trabalhadores.
O momento é de organização coletiva! Vamos fortalecer a luta pela efetivação do piso salarial da enfermagem!