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Fasubra rasga regimento interno do XXI Confasubra

Fasubra rasga regimento interno do XXI Confasubra


Para que serve o regimento interno de um congresso? Em instâncias democráticas e coerentes, o documento é usado para regulamentar o seu funcionamento, como uma norma interna. Mas não foi isso o que aconteceu no segundo dia do XXI Confasubra, realizado no Cenacon, em Poços de Caldas – MG.

A Fasubra, simplesmente, rasgou o regimento interno do seu Congresso, sua instância máxima.

Entenda o caso
Isso aconteceu, pois uma universidade de Santa Catarina elegeu seus delegados nominalmente, quando deveria ter eleito por chapa, para permitir o contraditório para ser mais democrático. E, sobretudo, para respeitar o regimento interno do Congresso.

Além de ter permitido o credenciamento, no dia 12 de abril a Comissão Organizadora do Confasubra negou o pedido, de entidades que elegeram seus delegados regimentalmente, de descredenciar a instituição catarinense.

Para o RS não!
Apesar de ter permitido o credenciamento da universidade de Santa Catarina, a Comissão Organizadora do Confasubra não aceitou credenciar uma instituição do Rio Grande do Sul (RS), que fez sua eleição por unidade.

Um caso diferente de Santa Catarina, por não ter havido desrespeito ao regimento. Mas que não foi acatado pela Comissão, provavelmente, por questões políticas.

Ou seja, a Fasubra rasgou duas vezes o regimento interno da sua instância máxima. Uma vez por aceitar o credenciamento de quem se elegeu contrário às regras regimentais; e outra por punir quem se elegeu legitimamente. Que vergonha!  

Entende o caso da instituição gaúcha*
Ao realizar o credenciamento dos delegados eleitos nas assembleias da ASSUFRGS (Associação dos Servidores da UFRGS e UFCSPA), na chegada ao XXI Confasubra, a Comissão Organizadora foi contrária ao credenciamento de três delegados legitimamente eleitos. Foram indeferidos na Comissão Organizadora o credenciamento de dois delegados da Estação Experimental e um delegado do Ceclimar.

A alegação da Comissão Organizadora foi de que a proporção dos delegados nestes dois locais deveria seguir o cálculo regulamentado pelo parágrafo 6º do artigo 10 do Regimento do XXI Confasubra, que estabelece a proporção de delegados nos casos de INSTITUIÇÕES E CAMPI AVANÇADOS. No entanto, CECLIMAR e ESTAÇÃO EXPERIMENTAL não são CAMPI AVANÇADOS da UFRGS, mas sim ÓRGÃOS AUXILIARES, que integram Unidades Universitárias.

Leia mais detalhes.

*Com informaçõesd a ASSUFRGS

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